O Provedor para a Igualdade

O Provedor para a Igualdade é uma autoridade autónoma e independente que promove a igualdade e combate a discriminaҫão. O Provedor para a Igualdade funciona também como relator nacional da Finlândia do tráfico humano e supervisona a execuҫão da expulsão de estrangeiros do país. Faz parte dos deveres do Provedor para a Igualdade seguir e promover a posiҫão e os direitos de estrangeiros. O sector do Provedor para a Igualdade é amplo. O que une os vários deveres é a supervisão e a  promoҫão dos direitos básicos e humanos. 

Combater a discriminaҫão e a igualdade

A tarefa central do Provedor para a Igualdade é promover a igualdade como também prevenir e combater a discriminaҫão É o dever do Provedor para a Igualdade avaliar e garantir que os direitos das pessoas se realizem tão igualmente como possível. As funҫões e o mandato do Provedor são prescritos na Lei de Igualdade e na Lei do Provedor para a Igualdade

Na prática, o trabalho do Provedor para a Igualdade é, por exemplo, o aconselhamento, esclarecimento dos casos individuais, promover a reconciliaҫão entre as partes, formaҫão, reunir as informaҫões e dados como também ter influência na legislaҫão e práticas das autoridades. O Provedor pode também levar um caso individual para a apreciaҫão da Comissão de Igualdade e Não-Discriminaҫão ou Tribunal. O Provedor faz muita cooperaҫão com os grupos de principais intervenientes e trabalho de influência para promover a igualdade e impedir e combater a discriminaҫão.

Pode entrar em contacto com o Gabinete do Provedor para a Igualdade qualquer pessoa que tenha experimentado ou observado uma situação de discriminação por motivo da sua idade, origem, língua, nacionalidade, religião, crença, opinião, actividade política, sindical, situação familiar, idade, orientação sexual, estado de saúde, deficiência física ou por qualquer uma outra razão ou motivo que estejam no seu fundamento relacionados com a relação com o indivíduo.

Relator do tráfico humano

O Provedor para a Igualdade funciona na Finlândia como relator nacional do tráfico humano. O dever do relator do tráfico humano é observar como parte autónoma e independente o trabalho feito contra o tráfico humano na Finlândia. O objectivo do relator é promover o reconhecimento das vítimas do tráfico humano, ajuda que lhes é dada e realização dos seus direitos. O Provedor, por exemplo, faz relatórios sobre o tráfico humano e fenómenos ligados. O Provedor pode dar também o aconselhamento jurídico e, em casos excepcionais, o Provedor também ajudou as vítimas de tráfico humano no tribunal.

Supervisão da expulsão de estrangeiros

Um dos deveres do Provedor para a Igualdade é também vigilar como autoridade exterior e independente a execução da expulsão e repatriamento de estrangeiros. 

O núcleo do trabalho de supervisão do Provedor para a Igualdade é avaliar a execução da expulsão do ponto de vista dos direitos básicos e humanos.

No trabalho prático de supervisão, a vigilância pode variar cobrindo todas as fases da expulsão ou concentrar-se apenas numa certa fase de expulsão. No central da supervisão, são as expulsões em que os oficiais de polícia acompanham a pessoa a ser expulsa. A supervisão focalisa-se nos repatriamentos das pessoas vulneráveis e nos países desafiantes (p.ex. Afganistão e Iraque) e nas expulsões em que há um risco aumentado de uso de força. 

O Provedor para a Igualdade não tem mandato de interromper a expulsão, intervir na execução da expulsão, uso de meios de força ou momento da expulsão.

Promoção dos direitos de estrangeiros

A promoção da posição e direitos de estrangeiros faz parte dos deveres do Provedor para a Igualdade. O Provedor para a Igualdade tem também, em virtude da Lei de Estrangeiros um papel especial em complementar a sua segurança jurídica e supervisonar os seus direitos. O Provedor tem o direito de ser ouvido em assuntos individuais de requerentes de asilo ou estrangeiros a ser expulsos. O Provedor tem também um direito amplo de acesso às informações que têm a ver com estrangeiros. O Provedor tem acesso ao registro civil de strangeiros (registro de estrangeiros), e o direito de receber, entre outras coisas, todas as decisões dos Serviços de Imigração ou acórdãos do Tribunal Administrativo tomados com base na Lei de Estrangeiros.

Discriminação  

Trata-se da discriminação se a pessoa é tratada pior que os outros por causa de uma característica pessoal. Todas as pessoas têm o direito para um tratamento igual e a discriminação é proibida por várias nossas leis nacionais, na Lei de Igualdade e no Código Penal como também nos acordos internacionais sobre os direitos humanos. Em virtude da Lei de Igualdade, ninguém deve ser discriminado por motivo da sua idade, origem, língua, nacionalidade, religião, crença, opinião, actividade política, sindical, situação familiar, orientação sexual, estado de saúde, deficiência física ou por qualquer uma outra razão ou motivo que estejam no seu fundamento relacionados com a relação com o indivíduo. 

Será que eu fui discriminado(a)?

Ser vítima de discriminação é, muitas vezes, uma experiência dura e cheia de sentimentos. Se suspeitar que foi vítima de discriminação, na Finlândia, há muitas instâncias que pode contactar e que podem ajudar para avaliar a situação. Para uma pessoa pode ser difícil de avaliar sozinha se se tratava da discriminação ilegal. O Provedor para a Igualdade avalia o seu assunto especialmente em virtude da Lei de Igualdade. 

A avaliação de discriminação começa por reconhecer o tratamento diferente. O que é central no reconhecimento do tratamento diferente é perguntar: será que eu fui tratado(a) de uma maneira diferente do que os outros? Tratar as pessoas do modo diferente, em si, não é proibido. É proibido quando existe um motivo de discriminação individual ligado à própria pessoa. Além disso, no caso tem de haver factores que indicam que o tratamento diferente deveu precisamente ao fundamento proibido de discriminação. Um tal factor poderia ser, por exemplo, a referência do funcionário de clientes à origem ou deficiência da pessoa como justificativo para o tratamento diferente. 

Quando entrar em contacto com o Provedor para a Igualdade

Os peritos do gabinete do Provedor para a Igualdade apreciam todos os contactos recebidos.  Mesmo que a pessoa sinta legitimamente que teria sido vítima de discriminação, não se trata no caso necessariamente da discriminação definida na Lei de Igualdade. Nestas situações o Provedor para a Igualdade não tem mandato de apreciar o assunto. Nestes casos, é adequado que uma outra autoridade considera a situação.. O Provedor para a Igualdade também não tem mandato de apreciar os casos individuais de discriminação na vida professional..

O Provedor para a Igualdade tenta ajudar, no limite dos seus recursos, todos os clientes que contactaram o seu gabinete tão bem quanto possível. Se o próprio Provedor não toma medidas no seu assunto, o serviço aos utentes pode aconselhar onde o cliente pode receber ajuda. A experiência de tratamento injusto não é sempre discriminação. O Provedor também não pode revogar as decisões tomadas por outras autoridades. 

Serviҫo ao utente

Pode entrar em contacto com o Provedor para a Igualdade de maneiras seguintes:

  • Preencher o formulário de contacto (nos assuntos de discriminação)
  • Enviar correio electrónico yvv(at)oikeus.fi
  • Telefonar para o serviço de atendimento telefónico
  • O serviço de atendimento telefónico está aberto na terça-, quarta- e quinta-feira entre as 10H00-12H00: tel. 0295 666 817
  • Enviar uma carta
  • O serviço de chat na segunda- e quarta-feira entre as 13H00-15H00 e na sexta-feira entre as 10H00-12H00 (nas nossas páginas web)
  • Os encontros pessoais são marcados sempre individualmente

O gabinete do Provedor para a Igualdade serve Você em finlandês, em sueco e em inglês. Se for necessário, pode entrar em contacto também usando uma outra língua. Os serviços do gabinete são gratuitos. A pessoal do Provedor para a Igualdade  tem o sigilo profissional, por exemplo, em relação aos assuntos íntimos da vida privada.

Quando se tratar, no seu caso, da discriminação

Pode entrar em contacto com o Provedor para a Igualdade se experienciou ou observou discriminação. O Provedor para a Igualdade dá conselhos e instruções e pode ajudar em esclarecer a suspeita de discriminação. 

O formulário de reclamação

Quando se tratar, no seu caso, do tráfico humano, supervisão de expulsão de estrangeiros do país ou assuntos de estrangeiros

O Provedor para a Igualdade não presta serviço ao público como relator de expulsão de estrangeiros do país ou tráfico de pessoas. 

  • Nos assuntos relativos ao tráfico de pessoas, pode contactar por correio electrónico yvv(at)oikeus.fi.
  • A vítima de tráfico humano tem direito de obter ajuda no Programa de Ajuda para as Vítimas de Tráfico Humano: http://www.ihmiskauppa.fi/ 
  • Várias organizações também oferem ajuda às vítimas de tráfico, como, entre outras, Rikosuhripäivystys, Pakolaisneuvonta, Pro-tukipiste ja Monika-Naiset liitto ry.
  • Quanto à supervisão de expulsão de estrangeiros do país pode contactar por correio electrónico [email protected]
  • Quando se tratar dos assuntos de estrangeiros faz favor de contactar [email protected]

Dados de contacto

Correio electrónico (serviço de atendimento e secretaria): yvv(at)oikeus.fi
Contactos dos media/comunicações: viestinta.yvv(at)oikeus.fi
Assuntos de tráfico humano: yvv(at)oikeus.fi
Supervisão de expulsão de estrangeiros do país: yvv(at)oikeus.fi
Correios electrónicos da pessoal na forma: primeironome.nomedefamília (at)oikeus.fi

Telefones:

Serviço de atendimento de clientes: 0295 666 817 (serviço de atendimento telefónico horas de expediente terça-, quart-a e quinta-feira entre as 10H00-12H00)
Central: 0295 666 800Contactos dos media/comunicações: 0295 666 813 ou 0295 666 806
Telefax 0295 666 829

Endereço:

Endereҫo postal: Yhdenvertaisuusvaltuutetun toimisto PL 24 00023 Valtioneuvosto
Endereҫo  de rua: Ratapihantie 9, Helsinki